Entenda a diferença entre regime de caixa e regime de competência
Você sabe a diferença entre regime de competência e regime de caixa. Uma coisa é o quanto você vendeu, a outra é o quanto você recebeu.
Aqui neste texto nós vamos explicar tudo sobre a diferença desses dois tipos de regime e ainda indicar se isso muda a forma de pagar impostos e como essa diferença pode impactar o seu negócio.
Quer saber mais sobre regime de caixa e regime de competência? Continue a leitura!
Diferença entre regime de caixa e regime de competência
No regime de competência, a apropriação da Receita e Despesa se dá no próprio período de sua realização, já no regime de caixa o registro se dá no momento em que você recebeu ou no momento em que você pagou.
Vamos exemplificar um pouco:
Imagina uma linha de tempo onde você tem de janeiro a dezembro e em janeiro você compra um produto e para pagar em fevereiro, março e abril, em três pagamentos. No mesmo raciocínio, você vendeu esse produto em fevereiro para receber em março e abril.
Veja que, no primeiro ponto, você tem o momento em que, de fato, e você comprou e vendeu.
Essa análise pode te ajudar a analisar a sazonalidade do seu negócio, em qual período você vende mais, em qual período você vende menos, quando você precisa comprar produtos e assim por diante. Já no segundo ponto, em um regime de caixa, você tem a possibilidade de organizar o seu fluxo e em que momento a empresa tem dinheiro em caixa, quando ela precisa de mais dinheiro, em que momento está entrando dinheiro e em que momento está saindo mais dinheiro.
Qual regime escolher para pagar meus impostos?
E em questão tributária? Como devo pagar meus impostos? Pelo regime de competência ou pelo regime de caixa?
A contabilidade é feita pelo regime de competência, mas dentro do Simples Nacional você tem a possibilidade de optar por pagar impostos pelo regime de competência ou pelo regime de caixa.
Um exemplo disso é uma empresa que vende e recebe a prazo em várias vezes. Será que é mais vantajoso ela pagar o imposto pelo regime de competência ou será que vale a pena ela fazer um estudo e pagar sobre o regime de caixa o momento que ela efetivamente recebe o dinheiro pela sua venda?
No regime de competência você paga os impostos sobre o faturamento do mês. Então, se no mês de setembro você faturou 200 mil reais, é preciso verificar em qual faixa você está, pegar os 200 mil reais que foi a venda do mês, aplicar a alíquota de imposto e pagar o imposto no mês seguinte.
Já no regime de caixa você vai pagar o imposto sobre o seu recebimento, ou seja, se você faturou os 200 mil reais em setembro, mas de acordo com o seu controle do contas receber você recebeu naquele mês 180 mil, então o seu imposto vai ser sobre 180 mil, sobre o seu recebimento.
É importante deixar claro que no regime de caixa o valor do recebimento é para pagar o imposto, mas para determinar qual a faixa e qual a alíquota você irá se enquadrar deve ser tomado como referência o regime de competência.
Por isso, é preciso informar qual o recebimento daquele mês para Receita Federal e também quais são suas vendas aquele mês, já que a RBT, a Receita Bruta Total, é calculada pelo regime de competência. Dessa forma, você pega os 11 meses mais aquele mês para determinar em qual faixa você está dentro do Simples Nacional.
É importante observar também que, mesmo optando pelo regime de caixa, você tem que informar para receita quais são suas vendas daquele mês e qual foi o recebimento daquele mês também para pagar o imposto.
Optando pelo regime de caixa
Se você decidiu optar pelo regime de caixa, além de você ter a sua contabilidade feita pelo regime de competência, é exigido um controle dos registros dos recebimentos. A receita federal exige que você tenha a apuração do regime seu caixa do Simples Nacional.
Mas o que é preciso ter nesse controle?
Segundo a receita federal:
A empresa optante pelo regime do de caixa deverá manter o registro dos valores não recebidos, no qual conste, no mínimo, as seguintes informações:
- Número e data de emissão de cada documento fiscal;
- Valor da operação ou prestação;
- Valor e quantidade de parcelas a receber, bem como a data dos respectivos vencimentos;
- A data de recebimento e o valor recebido;
- Saldo a receber;
- Crédito considerado não mais cobráveis, bem como as respectivas motivações.
Isso significa que você precisa ter um aparato do controle para apresentar para Receita Federal sobre como está sendo feito esse regime de caixa. Dessa forma, você precisa de ter dois controles da contabilidade, um de competência e um de regime de caixa.
E se eu decidir voltar para o regime de competência?
Se você optar, no ano seguinte, a voltar para regime de competência, aqueles valores que estão em aberto no regime de caixa, tem que se igualar com os com o valor do regime de competência.
Dessa forma, é preciso pagar os impostos daqueles valores estão em aberto, inclusive dos valores não recebidos. Isso tem que ser feito em uma possibilidade de você voltar para o regime de competência ou por uma baixa de empresa ou por uma saída do Simples Nacional.
Tem dúvidas sobre qual regime optar? Entre em contato com nossa equipe. A JOTAGÊ pode te ajudar!
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