Entenda mais sobre o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital
Você sabe o que que é ganho de capital? Sabia que ao vender um bem ou direito você pode estar sujeito ao pagamento do Imposto de Renda e que este pagamento deve ser feito não na época comum da declaração, mas sim no mês seguinte a venda do bem o direito?
Nesse tipo de declaração entra qualquer tipo de bens móveis ou Imóveis, sendo consideradas também moeda estrangeira e certos tipos de investimentos, inclusive criptoativos.
Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, já que o assunto é pouco falado atualmente. Por isso, nós fizemos este texto para te explicar melhor sobre o assunto e para que você não seja pego de surpresa em caso de venda de bens de direito.
Quer saber mais? Continue a leitura!!
O que é Ganho de Capital?
O ganho capital é a diferença entre o valor pago na compra de um determinado bem ou direito como, por exemplo, um imóvel, e o valor recebido na venda, ou seja, o lucro que você obteve nessa operação.
Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo.
Suponhamos que você compra uma casa pelo valor de R$ 500 mil reais e após um determinado tempo você vende essa mesma casa pelo valor de R$ 600 mil reais. Nesse exemplo você teria obtido um Ganho de Capital no valor de R$ 100 mil reais, correto?
Dessa forma você precisa fazer uma declaração via programa da Receita Federal que se chama GCAP e emitir uma guia para pagamento do Imposto de Renda. Essa declaração deve ser feita
até o último dia do mês subsequente ao ganho de Capital.
O que está sujeito ao Ganho de Capital?
Alienação de bens e direito de qualquer natureza. Nessa situação entra:
- Imóveis;
- Automóveis;
- Caminhões;
- Embarcações;
- Aeronaves;
- Obras de arte;
- Joias;
- Moeda em espécie;
- Investimento em ações;
- Cotas em investimentos;
- Bitcoin e demais criptoativos;
- Entre outros.
O cálculo para o valor do Imposto sobre o ganho de Capital segue a tabela progressiva abaixo onde as alíquotas variam de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido:
GANHO DE CAPITAL | ALÍQUOTA APLICADA |
Até 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
Mais de R$ 30 milhões | 22,5% |
No nosso exemplo, onde obtivemos 100 mil reais de Ganho de Capital sobre a venda de um imóvel, o contribuinte teria que pagar Imposto de Renda através de uma guia DARF no valor de 15 mil reais.
As alíquotas Progressivas que vimos não se aplicam nos casos como fundos imobiliários, com alíquota de 20%, independentemente do valor alienado. Mas não é em toda e qualquer situação que você precisa declarar o grande capital, há algumas situações em que determinados valores estão isentos dessa publicação.
Estão isentos em até R$ 20 mil reais no mês em alienações com ações em operações normais, o que não se aplica em operações do tipo day trade em até R$ 35 mil no mês em alienações de Imóveis, automóveis, criptoativos, entre outros de pequeno valor.
No caso de imóveis ainda há duas situações em que o contribuinte fica isento em Imposto de Renda:
- Caso contribuinte venda o imóvel e compre outro imóvel residencial em um período de até seis meses, ou seja, 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido;
- Ou ainda se o contribuinte tem um único imóvel e venda por um valor de até 440 mil sem ter realizado operações semelhantes nos últimos cinco anos.
Lembrando também que só paga a DARF do Imposto se houver lucro na operação. Caso a pessoa tenha vendido o bem pelo valor menor do que o adquirido, o contribuinte não estará sujeito a declarar o ganho de Capital.
Preciso de ajuda para declarar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, e agora?
Sabemos que esse tipo de declaração, ainda mais quando envolve imposto de renda, pode ser um tanto quanto complicada. Por isso, a Jotagê pode te ajudar a resolver esse problema.
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