Atingi o limite de faturamento MEI, e agora?
Muitas pessoas começam a sua empresa optando por ser MEI, por causa do limite de faturamento e por ter algumas vantagens em seu negócio. Mas nem sempre é possível se manter neste regime após um tempo, pois pode acontecer de você atingir o limite de faturamento MEI.
Mas o que fazer nesses casos? Como devemos agir se ultrapassarmos o limite e como escolher um novo regime para sua empresa?
Aqui nesse texto vamos falar um pouco mais sobre como funciona o MEI e como a Jotagê pode te ajudar na gestão contábil da sua empresa. Quer saber mais sobre o assunto e ficar de acordo com a lei? Continue a leitura!
O que é o MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. Esse regime surgiu com a Lei Complementar nº 128 para regulamentar e formalizar autônomos e profissionais liberais.
Sendo MEI, esses profissionais conseguem algumas facilidades como a abertura de conta jurídica em banco, em posse do seu CNPJ e podem também começar a emitir nota fiscais e oferecer seus produtos e serviços para outras empresas.
Esta é a porta de entrada para muitos empreendedores que querem deixar sua vida contábil regularizada, mas é importante ressaltar que para ser MEI é preciso cumprir algumas regras como, por exemplo, não possuir sócios, não ter outra empresa em seu nome e não ultrapassar o limite de faturamento previsto para a categoria.
Qual o limite de faturamento MEI?
Atualmente o limite de faturamento para um profissional MEI é de R$ 81 mil reais de renda bruta anual que pode ser dividido com uma média de R$ 6 mil reais por mês.
Esses rendimentos não contabilizam descontos, tributos e outras despesas, ou seja, corresponde exatamente ao que cai da conta do profissional de forma bruta, sendo de fato os ganhos totais da empresa.
Está tramitando na câmera dos deputados um projeto de lei que visa aumentar o limite de faturamento MEI para R$ 144 mil. Se aprovada, a partir de 2023, esta será a limitação para esses profissionais.
O que fazer se atingir o limite de faturamento MEI?
Atingi meu limite de faturamento MEI, o que devo fazer?
Primeiramente é preciso estar ciente de que, se você é MEI, o controle do seu faturamento deve ser feito mensalmente para que não haja transtornos futuros junto à receita federal.
Mas se você excedeu esse valor será preciso que se adapte à sua nova realidade jurídica.
Ao atingir até 20% do valor limite do MEI, ou seja, R$97.200 ao ano, você se desenquadra do MEI a partir do próximo ano. Assim, você deve continuar efetuando o pagamento da DAS MEI normalmente até a virada do ano, quando você passa a se enquadrar como Microempresa no ano seguinte.
Se você ultrapassar os 20% dentro do ano vigente, obrigatoriamente você é desenquadrado do MEI no mesmo ano e os impostos são cobrados de você de forma retroativa desde o início do ano.
De toda forma, é muito importante que você tenha o apoio e o acompanhamento de uma contabilidade especializada que irá te auxiliar quanto às essas mudanças.
Somente com a contabilidade você conseguirá ter a orientação sobre qual a melhor forma de agir e qual o melhor regime para sua empresa a partir daquele momento.
Isso porque a contabilidade possui experiência suficiente para te indicar aquilo que será melhor, financeiramente, para sua empresa, já que a mudança de regime pode acarretar no pagamento de algumas tarifas que você não pagava anteriormente com o MEI.
Para isso, você pode contar com a Jotagê para te auxiliar.
Nós temos uma equipe especializada e com 30 anos de experiência que vai te ajudar no passo a passo de adequação da sua empresa. Entre em contato conosco e saiba como a Jotagê pode te ajudar.
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