Instituída pelo Ajuste SINIEF nº 19/16, em Minas Gerais, a nota fiscal de consumidor final eletrônica (NFC-e – modelo 65) é um documento digital, elaborado com o intuito de substituir a emissão dos documentos em papel, tais como cupons fiscais e notas em blocos. A NFC-e é destinada a operações de venda no varejo para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Para fazer a emissão da NFC-e, alguns requisitos são necessários:
. Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
. Utilizar um software emissor de NFC-e, adquirido ou desenvolvido pela empresa;
. Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC no site da SEFAZ;
. Efetuar o credenciamento no site da SEFAZ-MG.
Fazendo parte do programa SPED, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e veio para facilitar a comunicação entre contribuinte, fisco e consumidor. Uma vez que a venda é feita e transmitida, o registro na SEFAZ é feito. Dessa forma, o cliente poderá consultar a nota fiscal, por meio do arquivo XML ou da chave de acesso no portal da SEFAZ.
Entre as facilidades da NFC-e, além da comunicação entre contribuinte e fisco, podemos ver as vantagens no uso da impressora não fiscal, economia na utilização de papel não certificado, dispensa de intervenção técnica, transmissão em tempo real, diminuição dos processos manuais, entre outros tantos benefícios.
Importante ficar por dentro de todas essas mudanças que trazem benefícios, mas também pontos importantes a serem considerados. Caso a empresa obrigada ainda não esteja emitindo as notas fiscais, ela pode ser penalizada. Portanto, é importante ficar atento se sua empresa já está dentro do grupo obrigado a fazer a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Produzido por Marcelly – Assistente Fiscal da Jotagê
No comment yet, add your voice below!