Há uma série de requisitos e exigências para que o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado dentro da categoria. Para que fique enquadrado neste regime, o MEI precisa manter os requisitos solicitados, embora nem sempre seja o caso. O desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de cumprir alguma condição do regime.
Desenquadramento opcional
Pode ocorrer quando a empresa cresce e o seu faturamento anual excede a cota do MEI, que é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou surge a necessidade da contratação de mais empregados. Com isso, o MEI deve progredir para uma nova categoria de enquadramento, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Tenha em mente que o desenquadramento voluntário pode ocorrer em qualquer momento, mas a solicitação só será aplicada a partir de janeiro do próximo ano. Apenas se solicitado em janeiro, vale para aquele ano.
O pedido de desenquadramento pode ser feito on-line por meio do serviço “Desenquadramento SIMEI” no portal do Simples Nacional.
Desenquadramento obrigatório
Ainda que seja contra a vontade do empresário, esta situação pode acontecer de forma obrigatória. Confira os motivos para realização do desenquadramento obrigatório:
● Atividade econômica excluída do MEI;
● Exceder o faturamento anual;
● Contratação de mais de um funcionário.
Com isso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Eduardo Reis – Societário da Jotagê
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