Conceito
O termo Pró labore significa “pelo trabalho”. O seu significado encontra-se relacionado a uma retirada mensal que corresponde a remuneração do sócio que presta serviço na empresa, ou seja, seu salário.
Valor da retirada
Não há valor específico estipulado em lei. Conforme delineado pelo Código Civil, por meio da Lei n° 10.406/2002, em seu artigo 1.071, esse valor poderá ser definido pelos sócios, podendo também constar no contrato social.
No que se refere ao valor mínimo, deve-se sempre observar o que é determinado pelo § 3° do artigo28 da Lei n° 8.212/91, isto é, o valor do salário de contribuição do contribuinte individual será, no mínimo, o salário mínimo e, no máximo, o teto previdenciário vigente no ano corrente. Lembrando também que as retiradas devem iniciar a partir do momento que a empresa começar a faturar.
Contribuição para previdência Social
Diante da Previdência social, o sócio é classificado como contribuinte individual obrigatório, tendo, portanto, a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária em seu Pró labore. Essa contribuição lhe garante seguridade em casos de afastamento por doença, aposentadoria, auxílio maternidade e pensão.
Fonte:
Solução de consulta COSIT nº 120, de 17 de agosto de 2016: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76675
Produzido por: Maitê – Departamento Pessoal Jotagê
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